Programa de Gestão e Desempenho

O Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia (PGD-UFU) consiste em ferramenta de gestão que visa a melhoria do desempenho institucional, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades executoras e o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE-UFU.
O PGD-UFU foi implementado em 01/08/2023, a partir da regulamentação estabelecida pela Resolução Condir nº 16, de 09 de maio de 2022 e dos procedimentos definidos na Portaria Reito nº 389, de 02 de junho de 2023.
Com a publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 , publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2023, os normativos internos foram atualizados.
Após aprovação do Conselho Diretor, foram publicadas a Resolução Condir nº 36, de 05 de março de 2024 e a Portaria Reito nº 425, de 18 de março de 2024, regulamentando o novo modelo do PGD-UFU.
A implementação do programa nas unidades acadêmicas e administrativas da UFU é facultativa. Cabe ao dirigente máximo da unidade (nível mínimo de direção ou equivalente) apresentar a proposta de adesão, na qual devem ser estabelecidas as regras gerais para implementação no âmbito da unidade que deverão ser seguidas pelas chefias imediatas e participantes. A adesão pelas chefias e participantes também é opcional e vincula-se à proposta de adesão aprovada pelo dirigente máximo da unidade.
Para obter mais informações sobre o PGD do Governo Federal (plataforma Gov.Br), acesse aqui.
Perguntas Frequentes
Não há regulamentação para participação de terceirizados no Programa de Gestão e Desempenho.
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