Programa de Gestão e Desempenho

O Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia (PGD-UFU) consiste em ferramenta de gestão que visa a melhoria do desempenho institucional, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades executoras e o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE-UFU.
O PGD-UFU foi implementado em 01/08/2023, a partir da regulamentação estabelecida pela Resolução Condir nº 16, de 09 de maio de 2022 e dos procedimentos definidos na Portaria Reito nº 389, de 02 de junho de 2023.
Com a publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 , publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2023, os normativos internos foram atualizados.
Após aprovação do Conselho Diretor, foram publicadas a Resolução Condir nº 36, de 05 de março de 2024 e a Portaria Reito nº 425, de 18 de março de 2024, regulamentando o novo modelo do PGD-UFU.
A implementação do programa nas unidades acadêmicas e administrativas da UFU é facultativa. Cabe ao dirigente máximo da unidade (nível mínimo de direção ou equivalente) apresentar a proposta de adesão, na qual devem ser estabelecidas as regras gerais para implementação no âmbito da unidade que deverão ser seguidas pelas chefias imediatas e participantes. A adesão pelas chefias e participantes também é opcional e vincula-se à proposta de adesão aprovada pelo dirigente máximo da unidade.
Para obter mais informações sobre o PGD do Governo Federal (plataforma Gov.Br), acesse aqui.
Perguntas Frequentes
O plano de trabalho individual é de periodicidade mensal.
Por padrão, no fim de cada mês o servidor deve criar o plano de trabalho para o mês subsequente.
Somente em situações excepcionais o plano de trabalho terá duração inferior ou superior.
Conforme art.
O participante do PGD não deve registrar sua frequência no SouGov.
Se o participante está na modalidade teletrabalho parcial, nos dias de trabalho presencial ele deve registrar o código de participação 446 - trabalho presencial parcial.
Se o participante está na modalidade teletrabalho integral, nos dias que for convocado para trabalho presencial deverá registrar o código 445.
Se o participante está na modalidade presencial, o código de participação é o 447 - presencial integral.
Podem participar os servidores efetivos técnico-administrativos em exercício na UFU (exceto HC) e os docentes EBTT (Estes e Eseba).
Os técnicos em exercício no HC/UFU não podem participar, pois a gestão de pessoal do Hospital de Clínicas é feita pela Ebserh.
Os docentes do magistério superior também não podem participar, pois estão dispensados do controle de frequência e possuem regras próprias para elaboração do plano semestral de trabalho.
Colaboradores terceirizados também não podem aderir, por falta de previsão legal.
Sim, é cabível recurso. De acordo com Resolução CONDIR n°36/2024, Art. 36, §3°: § 3º O desligamento previsto no inciso II do caput poderá ser objeto de recurso, nos termos do Regimento Geral da UFU e deverá ser acompanhado pela PROGEP."
Ou seja, quando o desligamento ocorrer no interesse da administração, em razão de descumprimento do plano de trabalho e do TCR ou por conveniência ou necessidade, devidamente justificada, o servidor poderá interpor recurso administrativo contra a decisão.
Sim, é possível retornar ao programa, respeitado o período de 12 (doze) meses após o desligamento (art. 9º, inciso II, da Resolução Condir nº 36/2024.)
Não. De acordo com o Art. 5°, §1°, da Resolução CONDIR n° 36/2024: O PGD-UFU não se aplica aos servidores em exercício no Hospital de Clínicas, aos ocupantes de cargo da carreira do magistério superior, aos colaboradores terceirizados e aos estagiários.
As normas vigentes não estabeleceram vedações quanto à adesão ao PGD-UFU pelas chefias e servidores que recebam CD/FG.
Orientamos, inclusive, que as chefias participem do programa para facilitar o acompanhamento de todo o processo.
Todavia, é importante ressaltar que a decisão de participação, bem como as modalidades do PDG-UFU ficam a critério do(a) dirigente da unidade, que deverá justificar sua decisão em caso de negativa de autorização.
Não. Os agentes públicos que estejam cumprindo penalidade disciplinar de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990 não poderão participar do PDG-UFU.
A Resolução Condir nº 36/2024 não vedou a participação do PGD-UFU para as unidades com jornada flexibilizada. Todavia, a avaliação de compatibilização deve ser realizada pelo dirigente e informada na proposta de adesão da UORG.