Programa de Gestão e Desempenho

O Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia (PGD-UFU) consiste em ferramenta de gestão que visa a melhoria do desempenho institucional, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades executoras e o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE-UFU.
O PGD-UFU foi implementado em 01/08/2023, a partir da regulamentação estabelecida pela Resolução Condir nº 16, de 09 de maio de 2022 e dos procedimentos definidos na Portaria Reito nº 389, de 02 de junho de 2023.
Com a publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 , publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2023, os normativos internos foram atualizados.
Após aprovação do Conselho Diretor, foram publicadas a Resolução Condir nº 36, de 05 de março de 2024 e a Portaria Reito nº 425, de 18 de março de 2024, regulamentando o novo modelo do PGD-UFU.
A implementação do programa nas unidades acadêmicas e administrativas da UFU é facultativa. Cabe ao dirigente máximo da unidade (nível mínimo de direção ou equivalente) apresentar a proposta de adesão, na qual devem ser estabelecidas as regras gerais para implementação no âmbito da unidade que deverão ser seguidas pelas chefias imediatas e participantes. A adesão pelas chefias e participantes também é opcional e vincula-se à proposta de adesão aprovada pelo dirigente máximo da unidade.
Para obter mais informações sobre o PGD do Governo Federal (plataforma Gov.Br), acesse aqui.
Perguntas Frequentes
Não. O participante e sua chefia imediata devem definir previamente os horários em que o servidor permanecerá disponível na modalidade teletrabalho, sempre respeitando o limite de sua jornada diária (até 8h) e semanal (até 40 horas), a depender do cargo ocupado.
Sim. O(a) dirigente da Unidade deverá desligar o participante do programa de gestão nos seguintes casos:
"Art. 36. O participante será desligado do PGD-UFU nas seguintes hipóteses:
I – a pedido, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento;
O Programa de Gestão e Desempenho - PGD-UFU consiste em ferramenta de gestão que visa a melhoria do desempenho institucional, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades executoras e o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE-UFU.
No âmbito da UFU o Programa de Gestão é regulamentado pela Resolução CONDIR nº 36/2024.
Não. É vedado o pagamento de qualquer tipo de auxílio ou ajuda de custo para o(a) servidor(a) em teletrabalho parcial ou integral. No entanto, não há vedação para empréstimo de equipamentos para servidores em teletrabalho integral mediante assinatura de termo de responsabilidade, mas tal empréstimo requer duas condições: não gerar aumento de despesas (ou seja, a UFU não pode investir em compra de material permanente para fazer tal empréstimo) e não atrapalhar o desempenho das atividades presenciais no setor.
Não. O débito de horas deve ser compensado antes do servidor aderir ao PGD-UFU.
Depende. A IN nº 24/2023 permite o empréstimo de materiais somente para o teletrabalho integral. Desta forma, se o participante está em teletrabalho parcial o empréstimo não deve ser autorizado.
De acordo com o Art. 9º, inciso V, do Decreto 11.072/2022, a modalidade teletrabalho exigirá que o participante esteja disponível para contato durante todo o período acordado com a chefia imediata (registrado em processo no SEI), observado o horário de funcionamento da Unidade, por todos os meios de comunicação. Ademais, executar atividades fora da jornada pactuada não garantirá recebimento de horas-extras. Neste sentido, é recomendado que o participante trabalhe seguindo a jornada pactuada.
Para aderir individualmente ao PGD o servidor deve:
1) estar lotado em uma UORG já autorizada; e
2) estar em exercício em uma unidade executora (ou seja, o setor tem que possuir um plano de entregas vigente).
Além disso, o servidor deve observar se cumpre as regras definidas pela proposta de adesão aprovada na UORG, como tempo de efetivo exercício e capacitação obrigatória (se houver).
De acordo com o OFÍCIO Nº 156/2022/CTIC/REITO-UFU, o participante da modalidade Teletrabalho deve possuir, no mínimo: