Serviço

Minuta de Edital

Denis Cezar Fonseca
24/10/2024 - 09:38 - atualizado em 24/10/2024 - 09:39
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 

Redação preparatória de um documento textual.

Tipo de processo sugerido: 

Exemplo de Documento: 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Setor de Arquivo

Av. Cesário Alvim, 1457 - Bairro Aparecida, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3236-3892 - www.ufu.br - searq@reito.ufu.br
  

Timbre

                         

               Minuta de Edital

Processo nº 23117.014445/2024-41

OBJETO: Digite aqui o texto... .... .

ÍNDICE

  1. DO OBJETO

  2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

  4. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS

  5. DO CREDENCIAMENTO

  6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

  7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

  8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

  9. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

  10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

  11. DA HABILITAÇÃO

  12. DOS RECURSOS

  13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

  14. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO

  15. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

  16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

  17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

  18. DA GARANTIA CONTRATUAL

  19. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

  20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

  21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  22. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

  23. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

  24. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

  25. DA REPACTUAÇÃO/REAJUSTE

  26. DAS PENALIDADES

  27. DA RESCISÃO

  28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  29. DOS ANEXOS

PREÂMBULO

Tipo de Licitação: Digite aqui o texto... .... .

Entrega de propostas: [Digite aqui a data]

A partir da publicação no seguinte endereço eletrônicowww.comprasgovernamentais.gov.br

 

Etapa de Lances: [Digite aqui a data]

Abertura da seção pública:

- Horário: [Digite aqui o horário] (horário oficial de Brasília)

- Localwww.comprasgovernamentais.gov.br

- Código da UASG: [Digite aqui o código]

 

A Universidade Federal de Uberlândia - UFU, localizada na [digite aqui o endereço da UASG responsável pela licitação], inscrita no CNPJ sob o nº [digite aqui o CNPJ], mediante o Pregoeiro designado pela [digite aqui o instrumento de designação], torna público que realizará, na data, horário e local acima indicados, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO" objetivando [digite aqui o texto do objeto], conforme detalhamentos constantes neste Edital e anexos, consoante o Processo em epígrafe.

Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.

A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: [digite aqui as normas pertinentes].

DO OBJETO

O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para [digite aqui se prestação de serviços ou fornecimento de bens], em regime de [digite aqui a forma de contratação, conforme art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.666/1993], conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos deste Edital.

Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da UFU, disponibilizados no Programa de Trabalho (PT) nº [digite aqui o número do PT], Natureza de Despesa [digite aqui o número da ND, até subelemento da despesa].

Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.

DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam credenciados no SICAF, poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento no mencionado sistema, nos níveis em que tiver interesse, sendo obrigatório pelo menos o Nível I, relativo ao credenciamento, que é condição indispensável para obtenção de senha para participação em pregões eletrônicos, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da SLTI/MP, e alterações posteriores, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, no link Fornecedor > Cadastro, onde deverá solicitar uma senha, caso ainda não a possua, podendo, também, encontrar os manuais com orientações para o cadastramento e a listagem de unidades cadastradoras.

Não será admitida nesta licitação a participação de:

sociedade em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

sociedades suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pela UFU, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

sociedades impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

sociedades declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;

sociedades constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;

sociedades estrangeiras que não funcionem no País;

sociedades que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da UFU, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993;

sociedades que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;

sociedades que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa.

Para a verificação das ocorrências constantes dos incisos II, III, IV e IX serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores (SICAF), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), Portal da Transparência, o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para participação no presente pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:

está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);

não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2009-SLTI/MP.

A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

É vedada a contratação com empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, com fundamento no art. 18, inciso VIII, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 (LDO 2015).

DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS

Na participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, notadamente os arts. 42 a 49, bem como no que tange o Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.

O enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado, sem prejuízo da cotação de preços pela licitante segundo o regime fiscal correspondente.

As licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do citado artigo, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar nº 123/2006, bem como do art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.

A não declaração de ME/EPP e equiparado no sistema de Pregão na forma Eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais), importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/2006.

A identificação das empresas licitantes ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, conforme art. 24, inciso V, do Decreto nº 5.450/2005.

DO CREDENCIAMENTO

O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao UFU responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste instrumento convocatório perante a UFU, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço abaixo informado, cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005): "endereço de e-mail da área de licitação"

Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.

Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no endereço abaixo informado: "endereço de e-mail da área de licitação"

O pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.

As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 6.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 6.3, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, no link Cidadão > Consultas > Pregões > Agendados, podendo o licitante visualizar também no menu principal, acesso restrito, no link Visualizar Impugnação > Esclarecimento > Aviso.

As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

O licitante deverá elaborar sua proposta contendo o valor global para a execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto, com base no preenchimento da Planilha de Preços e Formação de Custos, com seus próprios valores, conforme formulário constante do Anexo [digite aqui o número do anexo com as planilhas], deste Edital.

Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional à UFU.

A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos (art. 22, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 02/2008- SLTI/MP).

Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (art. 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP).

Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.

Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/1993).

Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento online pelos licitantes.

A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta dias) consecutivos, contados da data da apresentação da proposta.

DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

A participação no Pregão na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços, contendo o valor global do item para execução do objeto e a síntese do objeto da presente licitação, a partir da data da disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, sendo expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas.

Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global para o período da execução dos serviços propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.

Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

Aberta a sessão pública virtual do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.

Após a abertura da sessão pública virtual não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa.

A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).

Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).

A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas e preparação para o início da etapa de lances, sem que sejam identificados os participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as normas vigentes (art. 22 do Decreto nº 5.450/2005).

Aberta a sessão pública na internet, o pregoeiro verificará as propostas ofertadas conforme previsto no item 9 deste Edital, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital e em seus Anexos (art. 22, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

O pregoeiro não poderá desclassificar propostas em decorrência da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela UFU na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 934/2007-1ª Câmara).

Após a verificação inicial das propostas, na forma do subitem anterior, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/2005).

Somente poderão ofertar lances os licitantes que tiverem suas propostas classificadas quanto às especificações do objeto e demais requisitos deste Edital e seus Anexos.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos lances estabelecidas neste Edital.

Na fase competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances de licitantes diferentes não poderá ser inferior a três (3) segundos (Instrução Normativa nº 03/2013-SLTI/MP).

Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema (Instrução Normativa nº 03/2011-SLTI/MP).

Os lances enviados pelo mesmo licitante são considerados lances intermediários quando são inferiores ao último por ele ofertado, mas superiores ao menor lance registrado, os quais deverão respeitar o intervalo de vinte (20) segundos. Já os lances inferiores ao menor lance registrado no sistema, são considerados entre lances, os quais deverão respeitar o intervalo de 03 (três) segundos (SIASG-Comunica nº 081380, de 01/09/2014).

Os lances deverão ser oferecidos para o valor global da proposta, observado o disposto neste Edital, em especial os valores de referência dos itens.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

O licitante somente poderá ofertar lance cujo valor seja menor do que o último preço por ele ofertado e registrado pelo sistema, na forma do art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005.

Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro (art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retornando o pregoeiro, assim que possível, às suas funções no certame, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº 5.450/2005).

Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública virtual será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio do sistema eletrônico, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).

A fase de lances será encerrada pelo pregoeiro, com o encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo mencionado sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).

Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 14 deste Edital.

O não encaminhamento de lance pelo sistema eletrônico, até o encerramento dessa etapa no sistema, implicará na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de Referência, Anexo I, e no Anexo [digite aqui o número do anexo com as planilhas de preços].

O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005).

A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).

Caso não sejam ofertados lances via sistema eletrônico, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, por meio da sala de mensagens eletrônicas do sistema de pregão, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior.

Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.

Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).

Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006):

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006);

Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006);

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006).

Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006).

O licitante que tenha ofertado o menor preço global deverá enviar, via sistema eletrônico, como anexo, no prazo máximo de cento e vinte (120) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, sua proposta, readequada se for o caso, nos termos do lance vencedor, contendo a Planilha de Custos e Formação de Preços devidamente preenchida. Esta planilha deverá conter todos os preços unitários expressos em reais, sendo o valor global final arredondado para duas casas decimais, de modo que o ajuste seja igual ou inferior ao lance ofertado.

O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, a ser encaminhada para o e-mail "endereço de e-mail da área de licitação", antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo pregoeiro.

A Planilha de Custos e Formação de Preços e a Proposta devem ser elaboradas na forma do modelo constante do Anexo [digite aqui o número do anexo com as planilhas de preços], sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverão conter os seguintes elementos:

Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do Pregão, na forma Eletrônica;

Detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, mediante preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços;

Prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de apresentação da proposta aceita;

Local, data e assinatura da licitante, ou de procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular.

A proposta deverá contemplar todos os serviços descritos Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

O pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta que apresentou menor preço/lance, quanto ao valor estimado para a contratação e a correção das Planilhas de Custos e Formação de Preços, elaboradas e enviadas como anexo pelo sistema eletrônico do pregão, na forma determinada neste Edital, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste instrumento editalício e seus Anexos.

No caso de alguma falha ou inconsistência no preenchimento das planilhas, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante, por mensagem enviada pelo sistema, que complemente, refaça ou efetue a correção necessária, desde que não haja majoração do preço ofertado, no prazo estabelecido na própria mensagem, sob pena de desclassificação da proposta.

Será desclassificada a proposta que:

contiver vícios ou ilegalidades;

não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;

apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;

apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;

não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.

O licitante deverá indicar como foram obtidos os valores dos componentes de sua Planilha de Preços, para verificação da exequibilidade.

Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

Erro no preenchimento da Planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de reenviar a proposta e as Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

No caso previsto no item anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido preço melhor.

Encerrada a etapa de lances e aceita a proposta ou, quando for o caso, após efetuar a negociação e obter preço aceitável para o objeto da licitação, o pregoeiro anunciará a proposta vencedora.

A proposta vencedora cujo prazo de validade estiver esgotado poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias ou prazo superior, desde que haja expressa concordância da empresa.

A licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lances, deverá apresentar planilha que demonstre a compatibilidade dos custos para a execução do serviço, devendo ainda observar (Orientação Normativa/SLTI nº 04, de 30 de setembro de 2014):

a planilha de custos será entregue e analisada, no momento da aceitação do lance vencedor, em que poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração da proposta. 

quando da análise da planilha de custos, se houver indícios de inexequibilidade, a Administração deverá efetuar diligência, solicitando que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, sejam insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação.

caso o licitante não comprove a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.

O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da UFU para orientar sua decisão. Caso o órgão não possua no seu quadro profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.

DA HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação no certame, o licitante que teve sua proposta de preços aceita deverá satisfazer os requisitos a seguir.

Habilitação Jurídica

A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação, exigida conforme a natureza jurídica do licitante:

Cédula de identidade dos representantes legais;

Registro comercial, no caso de empresa individual;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações e outras que assim o exijam, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Inscrição do ato constitutivo, no caso de registro civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, caso a licitante se enquadre como sociedade simples; e

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá apresentar:

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, conforme o caso, relativa à sede e domicílio do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta licitação;

prova da regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ou Distrital, de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, dentro do prazo de validade;

prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;

prova da regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho;

prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme Portaria RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, será efetuada mediante apresentação:

da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.

A certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais; e

A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos que compõem a sua estrutura.

Qualificação Técnica

Observação (apagar): Este item fica a critério do requisitante, sendo recomendável que conste nas contratações, especialmente para contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, em observância à Instrução Normativa nº 02/2008-STLI/MP.

A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:

Digite aqui o texto...

I -Digite aqui o texto...

II -Digite aqui o texto...

III -Digite aqui o texto...

Qualificação Econômico-Financeira

Observação (apagar): O texto abaixo representa o exigido, podendo ser suprimido quando permitido em lei. Quando for contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, deve ser acrescido do que é exigido na Instrução Normativa nº 02/2008-STLI/MP.

A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou de outro indicador que o venha substituir. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis assim apresentadas:

publicado em Diário Oficial; ou

publicado em jornal; ou

por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou

por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

A comprovação de boa situação financeira, avaliada automaticamente pelo SICAF, com base na obtenção de Índice de Liquidez Geral (LG) Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultante da aplicação das fórmulas a seguir:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = -----------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

Ativo Total

SG = -----------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

Ativo Circulante

LC = -----------------------------------

Passivo Circulante

Serão inabilitadas as empresas que não apresentarem balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); e

Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

A habilitação jurídica e a regularidade fiscal e trabalhista poderão ser comprovadas mediante regular cadastro, habilitação parcial e documentação obrigatória válidas no SICAF, na forma do art. 4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/2002.

A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta online ao referido sistema.

É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF o direito de apresentá-lo atualizado, exceto se o próprio cadastro estiver vencido, situação em que toda a documentação exigida deverá ser apresentada.

Se o licitante não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (RSS), a entrega da documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o pregoeiro suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993 (art. 37 da Instrução Normativa nº 02/2010-SLTI/MP).

As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).

A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 4º, § 4º, do Decreto nº 6.204/2007).

Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento de exigências deste Edital e seus Anexos.

O pregoeiro e a equipe de apoio poderão obter certidões nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras, constituindo-se em meio legal de prova, na forma do disposto no art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005.

Os documentos de qualificação técnica, bem como quaisquer outros de habilitação complementares que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico (Instrução Normativa nº 01/2014-SLTI/MP).

Os documentos referidos neste subitem, juntamente com a proposta vencedora, devidamente assinada, poderão ser solicitados pelo pregoeiro, devendo ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis que se seguirem ao encerramento da sessão pública virtual, podendo ser entregues no protocolo do UFU, por meio de recibo.

Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile) autenticada por cartório competente ou por servidor da UFU, devidamente identificado com nome, cargo e matrícula.

Caso não sejam apresentados quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação no presente certame ou os documentos estejam com a validade expirada, o licitante será considerado inabilitado, não se admitindo complementação posterior.

Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão, exceto atestados de capacidade técnica.

O disposto neste subitem não se aplica caso o licitante se enquadre nos moldes do subitem 11.3.

O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

Se a documentação de habilitação estiver incompleta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado e poderá instruir o processo com vistas à aplicação das penalidades cabíveis.

Será consultado o Portal do CNJ e Portal da Transparência para verificação de possíveis condenações cíveis por ato de improbidade administrativa impeditivas da participação no certame (art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, SIASG-Comunica, Mensagem nº 068025, de 29/08/2011, e Acórdão TCU nº 1793/2011-P - item 9.5.1.5.2).

Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor.

DOS RECURSOS

Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos (Acórdão nº 1990/2008 - Plenário), ou outro superior, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada pelos licitantes com relação aos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito dos recursos, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do licitante, ao final da sessão pública virtual do Pregão, importará a decadência do direito de recorrer e o pregoeiro encerrará a sessão, procedendo a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor (art. 26, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

O recorrente que tiver sua intenção de recorrer deverá apresentar suas razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).

O sistema do Pregão, na forma Eletrônica, disponibilizará campo específico para o registro das razões de recurso e enviará mensagem eletrônica, automaticamente, para os demais licitantes, avisando-os do recurso interposto, ficando estes intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, a contar do término do prazo recursal do recorrente (art. 26 do Decreto nº 5.450/2005).

O encaminhamento do registro de recurso, bem como das contrarrazões de recurso, será possível somente por meio eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais).

Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e contrarrazões, no endereço estabelecido no subitem 11.9.2 deste Edital.

O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação do objeto do certame, pelo sistema eletrônico do Pregão. Posteriormente, o resultado da licitação e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro, serão submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação.

Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (art. 8º, incisos V e VI, e art. 27 do Decreto nº 5.450/2005).

DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO

Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedido de licitar e contratar com a União, será descredenciado do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, sem prejuízo das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o licitante que:

não assinar o Contrato no prazo definido neste Edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

deixar de entregar documentação exigida neste Edital;

apresentar documentação falsa;

não mantiver a proposta;

comportar-se de modo inidôneo;

fizer declaração falsa; ou

cometer fraude fiscal.

Com fundamento no art. 87 c/c o art. 88 da Lei nº 8.666/1993, poderão ser aplicadas ainda as seguintes penalidades:

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFU, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005).

As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais estão previstas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no Anexo [digite aqui o número do anexo da minuta de contrato, se houver].

A aplicação das sanções previstas neste edital não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes atos ilícitos alcançados pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

A UFU poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Observação (apagar): O texto deste item cabe nos casos em que existe termo de contrato nos moldes usuais, devendo ser ajustado para os casos em que não há contrato (quando for nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme previsto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993).

A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura eletrônica de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital.

Concluído o procedimento licitatório, será o licitante vencedor notificado, por escrito, para assinatura eletrônica do termo de Contrato, do qual farão parte integrante, ainda que não transcritas total ou parcialmente no referido instrumento, as condições estabelecidas neste Edital, a proposta da empresa vencedora e todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.

A assinatura eletrônica do Contrato pela adjudicatária dar-se-á por meio de sistema de processo administrativo eletrônico da UFU e no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela UFU.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UFU.

É de responsabilidade do licitante vencedor proceder com seu cadastro como usuário externo no mencionado sistema de processo administrativo eletrônico da UFU, conforme suas normas próprias, em tempo hábil para a assinatura do contrato no prazo estabelecido, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do link a seguir: http://localhost/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Caso o licitante vencedor não tenha procedido o mencionado cadastro como usuário externo ou não tenha assinado eletronicamente o contrato no referido sistema, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação.

A assinatura do Contrato ficará vinculada à manutenção das condições da habilitação, à plena regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora e à inexistência de registro perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) que caracterize impedimento à contratação com a UFU, sendo aplicáveis as penalidades definidas no subitem 14.1, em caso de descumprimento.

É vedada a contratação de empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou sociedade de economia mista, com fundamento no art. 18, inciso VIII, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 (LDO 2015).

Por determinação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 6º, inciso III, antes da celebração do Contrato a UFU fará consulta prévia obrigatória ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN).

A consulta ao SICAF e ao CADIN será feita online, por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.

Se o licitante vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital, ou recusar-se, injustificadamente, a assinar eletronicamente o termo de Contrato no prazo estabelecido, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

Previamente à emissão da nota de empenho e à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF, CEIS, CNJ e Lista dos Inidôneos do TCU, para identificar possível proibição de contratar com o poder público.

Para efeito do disposto no inciso XI do caput do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540/2015, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar à UFU declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos IV da Instrução Normativa retromencionada, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.

A UFU anexará a 1ª (primeira) via da declaração ao processo ou à documentação que deu origem ao pagamento, para fins de comprovação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao interessado como recibo.

No caso de pagamento decorrente de contratos de prestação de serviços continuados, a declaração a que se refere o caput deverá ser anexada ao processo ou à documentação que deu origem ao 1º (primeiro) pagamento do contrato, sem prejuízo de o declarante informar, imediatamente, à UFU, qualquer alteração na situação declarada.

A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.

Alternativamente à declaração, a UFU poderá verificar a permanência do contratado no Simples Nacional mediante consulta ao Portal do Simples Nacional e anexar cópia da consulta ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento, sem prejuízo do contratado informar imediatamente ao contratante qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional.

A exigência, ora prevista, aplica-se no caso de prorrogação do contrato ou a cada novo contrato, ainda que nas mesmas condições do anterior.

DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Observação (apagar): O texto deste item cabe nos casos em que existe termo de contrato nos moldes usuais, devendo ser ajustado para os casos em que não há (quando for nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme previsto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993).

O prazo de vigência contratual será de [digite aqui a vigência contratual, preferencialmente em meses], contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

DA GARANTIA CONTRATUAL

Observação (apagar): Recomendável que conste nas contratações.

A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, devendo o valor da garantia corresponder a [digite aqui o percentual, limitado a 5% do valor do contrato] do valor total do contrato.

A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;

prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e

obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.

A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

A garantia será considerada extinta:

com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; e

após o término da vigência do Contrato (Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013, art. 8º, inciso I, e SIASG-Comunica nº 081380-SLTI/MP, de 1º de setembro de 2014).

A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

A garantia deverá observar ao estabelecido na Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP com alterações posteriores, bem como na legislação que rege a matéria.

A garantia deve ter validade durante a execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação e complementada a cada alteração contratual que implique em alteração do valor da contratação.

Observação (apagar): Este subitem acima deverá constar nas contratações continuadas.

A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.

A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista neste Item.

DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Observação (apagar): Este item somente cabe em casos de contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.

Digite aqui o texto....

Digite aqui o texto....

Digite aqui o texto....

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Os critérios referentes às obrigações da contratada estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Os critérios referentes às obrigações da contratante estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Os critérios referentes ao acompanhamento e a fiscalização contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

Os critérios referentes à liquidação e ao pagamento estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Os critérios referentes à alteração contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

DA REPACTUAÇÃO/REAJUSTE

Observação (apagar): Este item somente é necessário nos casos de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra ou com duração maior que um ano.

Os critérios referentes à repactuação contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

DAS PENALIDADES

Os critérios referentes às penalidades sobre a execução contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

DA RESCISÃO

Os critérios referentes à rescisão contratual estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.

Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na UFU.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.

As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pela apresentação de documentação exigida no presente Edital.

Da sessão pública virtual, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e pela equipe de apoio, ficando disponível no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais) para os licitantes e para a sociedade.

O licitante vencedor, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.

Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.

A adjudicação ao licitante vencedor e a homologação desta licitação pela autoridade competente não implicam direito à contratação.

É vedado à empresa CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da UFU.

No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a UFU deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no contrato original.

A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administração, cujas reclamações estrará obrigada a atender prontamente.

O cadastramento da proposta de preços no sistema de pregão do Portal de Compras do Governo Federal (Compras Governamentais) implica em pleno e total conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços, bem como do Edital e seus Anexos, necessários ao perfeito cumprimento da execução do contrato.

O Edital poderá ser obtido pela Internet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão na forma Eletrônica, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 20 do Decreto nº 5.450/2005).

Os interessados poderão obter o Manual para operação do sistema de Pregão na forma Eletrônica no seguinte endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br, no link Fornecedores > Manuais > Pregão Eletrônico.

É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.

Para dirimir as questões oriundas desta licitação e da futura contratação, que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Brasília, Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência (SEI nº #######).

Anexo II – Modelo de Planilha de Preços e Formação de Custos (SEI nº #######).

Anexo III – Minuta de Contrato (SEI nº #######).

Anexo IV – Digite aqui o texto descritivo do anexo... .... (SEI nº #######).

Anexo V – Digite aqui o texto descritivo do anexo... .... (SEI nº #######).

Anexo VI – Digite aqui o texto descritivo do anexo... .... (SEI nº #######).

 

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da UFU, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

ANEXOS AO Minuta de Edital

[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Minuta de Edital]

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