Este site usa cookies para nos ajudar a oferecer uma melhor experiência ao visitar-nos. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso desses cookies. Conheça nossa Política de Cookies e Política de Privacidade.
Atraves do memorando Memorando-Circular SEI nº 26/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO orientamos os gestores e usuários que quando não houver mais nenhuma ação no processo por parte da unidade ela deverá enviá-lo para a unidade de destino ou concluí-lo.
Os atos normativos (Resoluções), os atos ordinatórios (Portarias e Despachos Decisórios) e os Editaisdevem ser publicados no módulo Publicações Eletrônicas pormeio da funcionalidade "Agendar publicação".
A Portaria REITO nº 2 de 07 de agosto de 2017 institui o SEI como sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia a partir do dia 08 de agosto de 2017.