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Sim. Se todas as atividades do servidor forem passíveis de mensuração e estiverem previstas no seu plano de trabalho, independentemente da modalidade (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral).
O participante do PGD não deve registrar sua frequência no SouGov.
Se o participante está na modalidade teletrabalho parcial, nos dias de trabalho presencial ele deve registrar o código de participação 446 - trabalho presencial parcial.
Não. De acordo com o Art. 5°, §1°, da Resolução CONDIR n° 36/2024: O PGD-UFU não se aplica aos servidores em exercício no Hospital de Clínicas, aos ocupantes de cargo da carreira do magistério superior, aos colaboradores terceirizados e aos estagiários.
Não. O participante e sua chefia imediata devem definir previamente os horários em que o servidor permanecerá disponível na modalidade teletrabalho, sempre respeitando o limite de sua jornada diária (até 8h) e semanal (até 40 horas), a depender do cargo ocupado.