Serviço

Notificação Regularização Cadastral e Financeira

Denis Cezar Fonseca
31/10/2024 - 17:27 - atualizado em 31/10/2024 - 17:32
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 

Ciência dada a pessoa física ou jurídica sobre um processo ou um ato no qual ela é interessada

Tipo de processo sugerido: Pessoal: Salários. Vencimentos. Proventos e Remunerações 

 

Exemplo de Documento: 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Setor de Arquivo

Av. Cesário Alvim, 1457 - Bairro Aparecida, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3236-3892 www.ufu.br - searq@reito.ufu.br
  

Timbre

 

Notificação Regularização Cadastral e Financeira nº XX/XXXX/

PROCESSO Nº 23117.014445/2024-41

 

Dados da Notificação

Assunto:

Regularização Cadastral e Financeira

Data da Notificação:

 

Objeto da Regularização:

 

Prazo para apresentar manifestação escrita:

15 (quinze) dias do

recebimento desta.

Nota Técnica:

 

    

Identificação

Nome:

@interessados_virgula_espaco_maiusculas@

CPF:

 

Situação Funcional:

 

SIAPE:

 

Endereço:

 

Número:

 

Bairro:

 

Telefone:

 

Cidade/Estado:

 

CEP:

 

    

Senhor(a),

 

Trata a presente Notificação do Processo Administrativo acima mencionado, instaurado para regularização de dados financeiros e cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, seguem anexas memória de cálculo e Nota Técnica (relacionada no item 1), contendo identificação dos indícios de irregularidade e fundamentos jurídicos pertinentes.

Nesse sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados, apresentando a esta Unidade de Recursos Humanos, em até 15 (quinze) dias a partir do recebimento desta, a sua manifestação escrita sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa Nº 04, de 21 de fevereiro de 2013, da qual transcrevem-se os Arts. 6°, 7°, 8° e 9º:

“Art. 6º O servidor, aposentado ou beneficiário de pensão civil deverá ser notificado, na forma da Seção III deste Capítulo, e terá o prazo de quinze dias consecutivos, contados de sua ciência, para apresentar manifestação escrita.

Art. 7º Transcorrido o prazo de quinze dias, com ou sem a manifestação do interessado, o dirigente de recursos humanos deverá emitir decisão, devidamente fundamentada, nos autos do processo, e dar ciência ao interessado.

Art. 8º O interessado terá o prazo de dez dias para apresentar recurso contra a decisão, nos termos do art. 11 desta Orientação Normativa.

Art. 9º Não havendo interposição de recurso ou exauridas as instâncias recursais, o dirigente de recursos humanos, após decisão final nos autos do processo administrativo, determinará, quando cabível, a exclusão do pagamento de parcela indevida na ficha financeira ou a regularização cadastral do servidor, aposentado, instituidor ou beneficiário de pensão civil."

Caso a irregularidade seja confirmada, informamos que o não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.

Instruções complementares:

Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do processo administrativo 23117.014445/2024-41.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, entre em contato com o responsável pela Nota Técnica anexa.

 

Atenciosamente,

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