Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo
23/11/2021 - 13:20 - atualizado em 03/12/2024 - 13:36

- Institucional
A Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA), constituída por intermédio da Portaria R n.º 1.186, de 11/11/2005, e vinculada ao Gabinete do Reitor (GABIR), conforme Portaria R n.º 1.154, de 13/06/2017, é responsável pelo gerenciamento e condução de apurações disciplinares em conformidade com a Lei n.º 8.112/90, a Lei n.º 9.784/99 e o Regimento Geral da Instituição.
Competências:
A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, observadas as disposições legais pertinentes. Sempre que necessário, os membros de cada Comissão dedicarão tempo integral aos trabalhos pertinentes, ficando dispensados do ponto até entrega do relatório final. Na apuração de atos ilícitos praticados por servidores sujeitos ao regime da Lei nº.8.112, de 11/12/1990, a Comissão deverá observar os regulamentos e orientações emanadas do órgão central de gestão de pessoal – SIPEC.
1. Desenvolver e/ou orientar os trabalhos indispensáveis à apuração e elucidação das denúncias formuladas às autoridades universitárias.
2. Promover o registro e o controle sistemático e cronológico dos processos de sindicância e inquéritos instaurados, em andamento ou encerrados.
3. Manter sob sua guarda os processos encerrados por até um ano, encaminhando-os após esse período ao Arquivo Geral da UFU.
4. Elaborar as portarias indispensáveis à instauração e apuração das denúncias que lhe forem encaminhadas.
5. Providenciar a abertura do processo administrativo necessário ao desenvolvimento de cada sindicância ou inquérito administrativo instaurado.
6. Encaminhar à autoridade competente as decisões proferidas em julgamento que envolver servidores da UFU, para fins de registro e providências de caráter funcional.
7. Remeter o processo ao Ministério Público Federal, quando a infração disciplinar estiver capitulada como crime, mantendo cópia do inteiro teor do processo na Universidade.
8. Orientar as comissões constituídas com a finalidade de apurar as denúncias por meio de sindicância ou inquérito administrativo instaurados.
9. Atestar, para fins funcionais, a pedido do servidor ou da administração, se este respondeu ou não a processo administrativo disciplinar, e qual a conclusão e efeitos, bem como expedir certidão acerca de atos de sua competência.
10. Analisar o relatório das Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo para o fim de elaborar o julgamento que irá dar suporte à decisão da autoridade julgadora.
11. Desenvolver as demais atividades indispensáveis ao regular andamento dos trabalhos referentes aos procedimentos instaurados, dentre outras.Equipe de Membros Permanentes
Adailton Borges de Oliveira – Coordenador e Presidente da Comissão / e-mail: adailtonbo@ufu.br
Alessandro Miro Degani / e-mail: alessandro.degani@ufu.br
Alexandre Santos Costa / ascosta@ufu.br
Alexey Gerkman Kil / e-mail: alexey.kil@ufu.br
Flávio Cardoso Teixeira / e-mail: cardoso@ufu.br
Joana D'Arc Vieira Couto Astolphi / e-mail: jastolph@ufu.br
Márcia Borges Silveira / e-mail:marcia.silveira@ufu.brPrograma de Gestão e Desempenho: https://ufu.br/pdg-gabir
Escala de revezamento presencial:
Nome do servidor
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Adailton Borges de Oliveira
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Alessandro Miro Degani
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Alexandre Santos Costa
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Alexey Gerkman Kil
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Flávio Cardoso Teixeira
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Ildeu Rodrigo Costa Santos
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Joana D'Arc Vieira Couto Astolphi
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Lauren Rúbia Carvalho Godoy
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Márcia Borges Silveira
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Observação: para fins de atendimento presencial, deve ser feito agendamento prévio.
Secretaria:
Ildeu Rodrigo Costa Santos
Lauren Rúbia Carvalho Godoy
Maria Antônia Mariano CarvalhoHorário de atendimento:
Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A recepção ficará fechada durante o horário de almoço: 12h à 13h
E-mail: sindicancia@reito.ufu.br
Telefone: (34) 3239-1321
Endereço:
Rua Francisco Vicente Ferreira, 126, 3º Piso, Prédio da FAU
Bairro Santa Mônica, CEP: 38408-102 - Uberlândia/MG- Legislações
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