Acessos ao SEI!
Sistema Eletrônico de Informações
O Sistema Eletrônico de Informações - SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 e cedido gratuitamente para as instituições públicas, é a solução de processo eletrônico adotada pela UFU para dar cumprimento ao Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabeleceu o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A adesão ao SEI foi aprovada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI da UFU em 26 de novembro de 2015. Iniciadas as tratativas de formalização da adesão, a Reitoria constituiu a Comissão responsável pela implantação do SEI-UFU em 2016. Em 08 de agosto de 2017, o SEI foi oficialmente e integralmente implantado na Instituição, tendo a UFU sido uma das pioneiras no uso do SEI e referência para demais órgãos e entidades.
O SEI-UFU é constituído por módulos, que podem ser acessados nos botões acima ou no menu à esquerda:
- Sistema Eletrônico de Informações: módulo de produção, assinatura e tramitação dos processos. Veja como fazer login no SEI:
- Usuário: identidade do e-mail UFU (o endereço de e-mail sem a parte "@ufu.br")
- Senha: a mesma do e-mail UFU.
- Usuário externo (peticionamento): módulo de cadastro e uso do SEI por usuários externos à UFU.
- Pesquisa Pública: módulo que permite o usuário acessar os documentos e processos da UFU (com exceção de restritos e siglosos), sem necessidade de login e senha.
- Conferência de documentos: módulo para conferir os documentos produzidos no SEI.
- Publicações eletrônicas: módulo de publicação dos atos normativos e ordinatórios da UFU, bem como de editais e outros tipos documentais publicáveis.
As dúvidas mais recorrentes estão solucionadas no item "Perguntas frequentes".
Acontece no SEI! UFU
Perguntas Frequentes
Quem pode solicitar?
Qualquer servidor, desde que haja a anuência da autoridade responsável pelo exercício das competências estatutárias, regimentais ou atribuídas por delegação, conforme capítulo III do Regimento Geral desta universidade.
Como é feito?
Conforme base de conhecimento no SEI, o solitante deverá iniciar um processo do tipo "Documentação e Informação: Produção de Documentos. Levantamento. Fluxo" com as seguintes informações:
Orienta-se que isso seja evitado. Indicamos que o servidor mencione o ato normativo e insira, se necessário, um hyperlink para a fonte origintal da legislação ou norma através dos ícones para documentos internos ao SEI! UFU como para Portarias ou processos ou
para criar hyperlinks para sites fora do SEI!
- Conforme Art. 3º da Lei nº 12.682/12 combinado com o Art.
No caso de haver necessidade de inclusão de um novo tipo de processo no SEI, o solicitante deverá encaminar uma solicitação ao searq@reito.ufu.br com as seguintes informações:
- Unidade Responsável
- Nome e contato do responsável
- Tipo de processo
- Descrição do processo
Exemplo:
Para entendimento sobre o que é processo, no caso de processo documental arquivístico geridos pelo SEI, deve-se seguir tanto a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 de amplitude para todo o executivo Federal quanto a Portaria 1.042 de 17 de agosto de 2012 com alcance no âmbito do MEC. Assim:
Fluxos:
-
Malote Interno
A digitalização visa a facilitar a busca, o armazenamento e dar celeridade no processamento da documentação. Deve garantir o mínimo de qualidade entre o arquivo digital gerado e o documento original, levando em consideração suas características físicas, estado de conservação e finalidade de uso do arquivo digital.
As seguintes extensões de arquivos são permitidas no SEI-UFU:
Administração Geral: Normas
Administração Geral: Ações Judiciais
Administração Geral: Acordos
Administração Geral: Agradecimentos. Convites. Felicitações. Pêsames
Administração Geral: Ajustes
Administração Geral: Apresentação. Recomendação
Administração Geral: Associações: Culturais, de Amigos e de Servidores
Administração Geral: Comunicados e Informes
Administração Geral: Concursos
Administração Geral: Congressos. Conferências. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções
Administração Geral: Contratos
Os atos normativos (Resoluções), os atos ordinatórios (Portarias e Despachos Decisórios) e os Editais devem ser publicados no módulo Publicações Eletrônicas pormeio da funcionalidade "Agendar publicação". Sua utilização pode ser aprendida neste link.