Minuta de Projeto Básico
Redação preparatória de um documento textual.
Tipo de processo sugerido: Documentação e Informação: Planos e Projetos
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Cesário Alvim, 1457 - Bairro Aparecida, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Minuta de Projeto Básico
Processo nº 23117.014445/2024-41
OBJETIVO
Observação (apagar): Esta seção deve ser elaborada em conformidade com o disposto no no art. 15, inciso II, da IN 02/2008-SLTI/MP.
Digite aqui o texto...
OBJETO
Observação (apagar): Esta seção deve ser elaborada em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, art. 9º, inciso I, e art. 15, inciso III, da IN 02/2008-SLTI/MP.
Digite aqui o texto...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Observação (apagar): Esta seção deve ser elaborada em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, art. 9º, inciso I, e art. 15 da IN 02/2008-SLTI/MP.
MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
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BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
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CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
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CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
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Observação (apagar): Conforme estabelece o art. 26, parágrafo único, incisos I e IV, da XXXXXXXXX, os itens abaixo somente são aplicáveis quando for contratação direta (dispensa ou inexigibilidade). Caso se trate de dispensa de licitação, considerar os itens 3.5 a 3.7 abaixo.
CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU CALAMITOSA QUE JUSTIFIQUE A DISPENSA
Observação (apagar): Esta seção somente deve constar se for caso de dispensa de licitação.
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DOCUMENTO DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA AOS QUAIS OS BENS SERÃO ALOCADOS
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RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
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Observação (apagar): Caso se trate de inexigibilidade de licitação, considerar o item 3.8 abaixo - Nessa forma de contratação direta é de suma importância a caracterização da notória especialização e da singularidade, nos casos de contratação para capacitação, com base no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93. Quando a contratação tiver como fundamento o art. 25, caput, ou seus inciso I e III, a justificativa deverá ser feita sobre outros requisitos, conforme a regra legal.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
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Quanto à singularidade:
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Quanto à notória especialização:
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DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Observação (apagar): Esta seção deve ser elaborada em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, art. 9º, inciso I, e art. 15, inciso IV, da IN 02/2008-SLTI/MP.
DETALHAMENTO DO OBJETO
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DETALHAMENTO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO/ENTREGAS
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DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Observação (apagar): Esta seção deve ser elaborada em conformidade com o disposto no art. 30, inciso IV do Decreto nº 5.450/2005.
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Item |
Descrição do Objeto |
Valor (R$) |
UGR |
Fonte (Programa/Ação) |
Natureza da Despesa |
ID |
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Unitário |
Total |
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Global |
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RECEBIMENTO DO OBJETO
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UNIDADE DE MEDIDA DO OBJETO
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VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)
Observação (apagar): Informar a origem dos valores considerados na pesquisa de preços (sistema de preços praticados, mercado, SIASG, internet, entre outros), conforme previsto na IN nº 05/2014 da SLTI/MP.
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Item |
Descrição do Item (Objeto) |
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Quantidade |
Unidade de Medida |
Valor (R$) |
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Unitário |
Total |
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Global |
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O detalhamento da pesquisa de preços encontra-se no Informe [digite aqui a identificação do Informe de pesquisa de preço] (SEI nº #######), que fará parte do processo licitatório.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
Observação (apagar): Esta seção deverá ser preenchida para todas as contratações que não tenham entrega imediata.
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Digite aqui o texto...
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obrigações Gerais |
Grau de Penalidade em Caso de Descumprimento |
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Digite aqui o texto descritivo da obrigação... |
[digite o grau de penalidade] |
Digite aqui o texto descritivo da obrigação... |
[digite o grau de penalidade] |
Digite aqui o texto descritivo da obrigação... |
[digite o grau de penalidade] |
Digite aqui o texto descritivo da obrigação... |
[digite o grau de penalidade] |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Digite aqui o texto...
Digite aqui o texto...
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
Digite aqui o texto...
Digite aqui o texto...
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Digite aqui o texto...
Digite aqui o texto...
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
Digite aqui o texto...
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QUALIFICAÇÕES
A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA GARANTIA CONTRATUAL
Digite aqui o texto...
Digite aqui o texto...
SIGILO
Digite aqui o texto...
Digite aqui o texto...
RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Digite aqui o texto...
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ANEXOS
ANEXO I - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI nº #######).
ANEXO II - Modelo de Termo de Recebimento Provisório (SEI nº #######) - Observação (apagar): é obrigatório quando envolver fornecimento de bens.
ANEXO III - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo (SEI nº #######) - Observação (apagar): é obrigatório quando envolver fornecimento de bens.
ANEXO IV - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).
ANEXO IV - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).
ANEXO IV - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº #######).
Observação (apagar): Caso a autoridade responsável pela Aprovação ultrapassar a maior unidade entre os assinantes abaixo, geralmente por causa de critério de valor da contratação, o ato da Aprovação da conveniência e oportunidade deve ser formalizado em documento próprio.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.