Serviço

Minuta de Convênio

Denis Cezar Fonseca
18/10/2024 - 16:36 - atualizado em 18/10/2024 - 16:36
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 

Redação preparatória de um documento textual.

Tipo de processo sugerido: Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas

Exemplo de Documento: 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Setor de Arquivo

Av. Cesário Alvim, 1457 - Bairro Aparecida, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3236-3892 - www.ufu.br - searq@reito.ufu.br
  

Timbre

Minuta de Convênio

Processo nº 23117.014445/2024-41

Unidade Gestora: [sigla da unidade gestora]

  

Minuta de Convênio QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A [DIGITE AQUI O NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], VISANDO O [DIGITE AQUI A IDENTIFICAÇÃO RESUMIDA DO OBJETO].

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da Sede/GR], doravante denominada UFU, neste ato representada por seu Presidente, Senhor [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e por seu Conselheiro(a), Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e o/a [NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com sede no [digite aqui o endereço completo da sede], doravante denominada [SIGLA], neste ato representada por seu/sua [Cargo do Signatário], Senhor(a) [nome completo], [nacionalidade], portador(a) da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], considerando o constante no processo nº 23117.014445/2024-41, resolvem celebrar o presente Minuta de Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Minuta de Convênio tem por objeto [... ....].

Digite aqui o texto... .... .

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO

O presente Minuta de Convênio visa [...]

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Minuta de Convênio reger-se-á pelo disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações comuns de ambos os partícipes:

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

São obrigações exclusivas da UFU:

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

São obrigações exclusivas do órgão/entidade X:

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

Este Minuta de Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de [indicar a quantidade de meses] meses, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.

CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO

O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA 

Este Minuta de Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Minuta de Convênio, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE  para que apresente esclarecimentos  no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Minuta de Convênio.

Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Minuta de Convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais. 

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Minuta de Convênio não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.

Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Minuta de Convênio, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Minuta de Convênio, sendo a UFU representada pela [indicar a unidade que será responsável] e a [ÓRGÃO/ENTIDADE] representada pela [indicar a unidade que será responsável], as quais designarão servidores responsáveis para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Minuta de Convênio será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ficando as despesas da publicação a cargo da [indique o nome da parte que fará a publicação do extrato].

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.

Os casos omissos deste Minuta de Convênio serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As questões decorrentes da execução do presente Minuta de Convênio e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da [digite aqui o foro do Poder Judiciário], renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Minuta de Convênio é assinado eletronicamente pelas partes.

ANEXOS AO Minuta de Convênio

PLANO DE TRABALHO

OBJETO

[Identificação do objeto a ser executado]

Digite aqui o texto... .... .

PRODUTOS E METAS

[Descrição das metas a serem atingidas]

Digite aqui o texto... .... .

ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS [se houver]

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

Cronograma de desembolso:

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

A execução global do objeto do Minuta de Convênio terá início em [data no formato dd/mm/aaaa] e fim em [data no formato dd/mm/aaaa].

As etapas ou fases previstas para sua execução terão o seguinte cronograma:

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

Digite aqui o texto... .... .

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