Serviço

Formulário de Cadastro Colaboradores SEI

Denis Cezar Fonseca
26/09/2024 - 16:10 - atualizado em 05/12/2024 - 18:02
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 

Folha contendo dados fixos impressos e espaços a serem acrescentados com os dados variáveis, usada para registrar informações sintéticas e pontuais.

 

Orientações: 

Pessoal: Prestação de Serviço de Colaboradores e Autônomos (Inclusive Licitações)

Exemplo de Documento: 

https://www.sei.ufu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_e...

 

Declaro-me CIENTE do inteiro teor deste documento, como igualmente das minhas responsabilidades administrativas, enquanto servidor público, gestor da área de atividade do estagiário ou funcionário terceirizado e fundacional. Dessa forma, comprometo-me a respeitar a legislação pertinente, em específico o que se encontra consignado nos arts. 116, 117 e 132 da Lei nº 8.112/90, não se olvidando de que também poderei ser responsabilizado via judicial, de acordo com as normas vigentes e pertinentes em nosso ordenamento jurídico pátrio.

Igualmente, comprometo-me a observar, atentamente as seguintes cláusulas:

I - Ao solicitar ao administrador do Sistema SEI/SIP, responsável pela inclusão do acesso do estagiário ou funcionário terceirizado e fundacional ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dada a necessidade da minha unidade, comprometo-me a acompanhar o usuário de modo a zelar pela correta utilização do SEI, garantindo a veracidade dos dados informados e a restrição de consulta apenas aos dados necessários ao desempenho das atribuições do usuário.

II - No momento da rescisão do contrato de estágio, de funcionário terceirizado e fundacional, ou quando da mudança para área de atuação cujo responsável é outro gestor, comprometo-me a apresentar documento formalizado ao administrador do Sistema SEI/SIP responsável pelo cadastro de usuários, solicitando o cancelamento imediato do acesso do usuário ao SEI.

III - As cláusulas acima elencadas encontram amparo legal, na nº Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando que o gestor da unidade é “servidor público”, sujeito a observância obrigatória do que se encontra regrado nos arts. 116, 117 e 132 do referido diploma legal, devendo exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como deve cumprir o disposto nas normas legais e regulamentares e representar contra qualquer espécie de ilegalidade, que venha a presenciar e/ou vislumbrar, no exercício das atribuições do cargo.

IV - Vale destacar que a inobservância dos termos e ajustes aqui propostos, poderá levar o gestor da unidade a ser responsabilizado não só administrativamente, como civil e penalmente, consoante rezam os arts. 121 e 124, caput, da Lei nº 8.112/90.

Dessa forma, ciente das responsabilidades que tenho que assumir e observar, enquanto gestor da unidade de atuação do estagiário ou funcionário terceirizado e fundacional, e tendo PLENA CIÊNCIA do teor deste documento, guardo CONCORDÂNCIA com todos os termos aqui consignados e propostos. E, assim, por ser verdade, firmo a minha assinatura logo abaixo.

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