Requerimento de Substituição de FG/CD
- Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
- O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
- O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
- Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei nº 8.112, de 1990, a seguir discriminados:
- art. 77 – férias;
- art. 95 – afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 2.794, de 1998;
- art. 97 – ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
- art. 102 – participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 2.794, de 1998; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
- art. 147 – afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); e
- art. 149 – participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).
- A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão.
- Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos de substituição.
- Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo
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Tipo de processo sugerido: Pessoal: Nomeação
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA Endereço completo órgão - Bairro Bairro do órgão, Brasília-DF, CEP 00000-000 |
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Requerimento de Substituição de FG/CD
Ao(À) Senhor(a) Gerente do Setor de Registro de Progressões e Funções
SOLICITAÇÃO
Requer as providências para registro da Substituição de Função Gratificada/Cargo de Direção, ciente de todas as observações constantes do rodapé, nos termos da Lei nº 8.112/90 e conforme os dados abaixo:
Dados do servidor titular da Função Gratificada ou do Cargo de Direção:
Nome: |
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SIAPE: |
Lotação: |
Ramal: |
E-mail: |
Função exercida: |
Dados do servidor substituto da Função Gratificada ou do Cargo de Direção:
Nome: |
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SIAPE: |
Lotação: |
Ramal: |
E-mail: |
Função exercida: |
Período de Substituição:
De: |
a: |
Motivo do afastamento do titular (em caso de substituição com remuneração):
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Férias |
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Licença Especial |
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Licença Médica |
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Licença Capacitação |
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Licença Maternidade |
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Outros1 (especifique): |
Motivo do afastamento do titular (em caso de substituição sem remuneração):
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Para exercício da função (Orientação Normativa nº 96/SAF/1991)2 |
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Para exercício da função de Assessor (COGES/SRH/MP/2008) |
Nome da chefia imediata |
Nome da chefia superior |
Chefia Imediata |
Chefia Superior |
13 de novembro de 2018
1. Especificar em conformidade com o previsto na Lei nº 8.112/90 para os tipos de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
2. O titular do cargo em comissão não poderá ser substituído, nos termos do Art. 38 da Lei nº 8.112/90, durante o período em que se afastar para exercer atribuições pertinentes a esse cargo.
OBSERVAÇÕES:
I. SOB PENA DE NÃO RECEBER A RETRIBUIÇÃO PELA SUBSTITUIÇÃO, do processo deve constar Declaração de opção pela retribuição do cargo, a ser assinada exclusivamente pelo Servidor Substituto, e elaborada nos moldes da Declaração 0579449, CASO O MOTIVO DE AFASTAMENTO DO TITULAR POSSIBILITE A RETRIBUIÇÃO.
II. Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivo período de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos.
III. Afastamentos diversos também deverão ser documentados (ex: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens, comprovantes de participação em eventos etc.)
IV. O titular da função envolvido na substituição não deve assinar este Requerimento. O mesmo deverá ser assinado pelas chefias imediata e superior.
V. Deve haver compatibilidade de carga horária entre o Titular e o Substituto.
Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 | SEI nº 0006156 |